1.1. O programa intitulado “Programa de Indicação – Indica Mega Solar Energy” é organizado pela MEGA SOLAR ENERGY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 27.797.457/0001-25, com sede na Rua José Augusto Ribeiro do Vale, n. 715 – Bairro Angola – Guaxupé – MG Cep: 37800-000.
1.2. O presente programa terá início às 7 horas do dia 10 de junho de 2020, com validade até as 23 horas do dia 31 de Dezembro de 2020. Fica ressalvado, ainda, que esse programa não está vinculado a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela empresa, no mesmo período ou em período posterior.
2.1. Poderão participar deste programa:
2.1.1. Pessoas naturais: maiores de 18 anos e que estejam devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF). 2.1.2. Pessoas jurídicas: devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.2. Serão considerados elegíveis:
2.2.1. Indicador: qualquer pessoa que queira indicar outra pessoa para recebimento do benefício de desconto.
2.2.2. Indicado: pessoa que atenda aos critérios elencados no item 2.1 deste Regulamento; e tenha sido indicada pelo “Indicador”, a partir de uma indicação cadastrada ou da utilização do código promocional referente ao cliente “Indicador”.
2.3. Serão considerados inelegíveis:
2.3.1. Qualquer participante que não esteja dentro das características elencadas nos itens 2.1 e 2.2 deste Regulamento.
2.3.2. Sócios, acionistas e diretores da empresa promotora deste programa.
2.3.3. Indicados que sejam clientes ativos que tenham feito pedido orçamento nos últimos 3 meses ou sejam clientes que estiveram em negociação nos últimos 3meses.
2.3.4. Pessoas indicadas que, por ventura, não conheçam ou não tenham algum vínculo com o Indicador.
3.1. Os Participantes deverão indicar seus amigos, parceiros e parentes (aqui denominados “Indicados”) a aderirem ao “Indica com a Mega Solar Energy”. 3.2. As indicações poderão ocorrer de duas formas:
3.2.1. Cadastro de indicações por meio do telefone e whatsapp (35) 3552-4366.
3.3. A Mega Solar Energy entrará em contato com os Indicados, a fim de confirmar a indicação e solicitar o pedido de orçamento para validação da oferta e programa.
3.4. Os Participantes deverão fornecer: nome, telefone (com DDD) e cidade dos seus Indicados para que a Mega Solar Energy possa entrar em contato. No caso de pessoa jurídica, ainda é importante informar o nome da empresa e o cargo do Indicado.
3.5. As indicações serão cadastradas, obedecendo a ordem cronológica de recebimento das indicações. Caso a pessoa indicada já tenha sido cadastrada por outro Indicador, ou a indicação se refira a alguém que já é cliente da Mega Solar Energy (ativo ou inativo), o Indicador não poderá recadastrá-lo e, portanto, não será computada a indicação.
3.6. Caso um Indicado esteja em mais de uma indicação cadastrada para o mesmo Indicador, apenas o primeiro cadastro será contabilizado.
3.7. Será considerada indicação cadastrada aquela que for preenchida conforme item 3.2 e preencha os requisitos de participação válida que estão previstos neste regulamento.
3.8. Será considerada proposta aprovada aquela que for aceita pela Mega Solar Energy após a análise cadastral e envio para o setor de Vendas, que fará contato telefônico com o cliente para fechamento da venda.
3.9. A proposta/orçamento aprovada e aceita pelo Indicado em contato de venda será convertida e bem-sucedida para o indicador e o indicado receberá o desconto correspondente.
3.10. A proposta que não for aceita pelo Indicado em contato de Vendas será considerada proposta rejeitada e não válida para premiação.
3.11. O Pré-Vendas realizará 2 (duas) tentativas de contato com o Indicado, a fim de efetivar a qualificação para venda. Caso não seja possível contatá-lo após as 2 (duas) tentativas, a proposta será considerada rejeitada e não válida para a premiação.
3.12. As indicações bem-sucedidas sujeitar-se-ão ao pagamento pelo Indicado ou aprovação do financiamento para serem computadas como indicações válidas neste programa. As indicações bem-sucedidas, que não cumprirem com o pagamento, serão consideradas indicações inválidas e não poderão ser usadas para a obtenção do prêmio por parte do Indicador.
3.13. Qualquer Indicado que tenha concluído todo o processo de compra de sistemas poderá se tornar Indicador e ter direito a indicação de novos clientes, respeitando as condições previstas neste Regulamento.
4.1. A cada indicação validada, o indicador receberá o prêmio conforme apresentado abaixo. É imprescindível que as vendas sejam fechadas durante o período de vigência do presente programa de indicação.
Potência da usina – premiação em dinheiro
4.2. O crédito será disponibilizado ao Indicador em até 30 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do Indicado ou após o pagamento integral quando a condição for à vista.
4.3. Caso o Indicador queira, o valor do seu prêmio pode ser convertido em compra de sistemas, assim como complementos ou serviços da Mega Solar Energy.
4.4. Caso o valor das compras do indicador seja inferior ao total do prêmio adquirido, o saldo restante será deixado a título de crédito ou pode ser resgatado a título de resgate da diferença não utilizada na compra.
5.1. Os Indicadores e Indicados que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento/Programa serão desclassificados e não terão direito a receber os prêmios oferecidos, além de eventualmente serem processados nos termos da lei.
6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: as indicações deverão ser realizadas a partir de 14 de maio de 2020, tendo seu término em 30 de junho de 2020.
6.2. PERÍODO DE APURAÇÃO E PREMIAÇÃO: a apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo normal de venda, sendo resguardado o prazo de 5 dias úteis após quitação integral à Mega Solar Energy pelo Indicado para liberação dos créditos ao Indicador; já o desconto para o Indicado ocorrerá em conjunto com o processo de finalização da venda.
6.3. DIVULGAÇÃO: O Indicador poderá acompanhar o status de suas indicações ao longo do programa através dos canais disponibilizados pela Mega Solar Energy.
6.4. Este programa poderá ser descontinuado ou prorrogado a qualquer tempo por decisão unilateral do da Mega Solar Energy, mediante aviso prévio publicado no site megasolarenergy.com.br.
7.1. Os Participantes deste programa autorizam, desde já, como consequência da adesão à campanha, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelas Mega Solar Energy, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação, por tempo indeterminado, sem nenhum ônus à Empresa.
7.2. A participação neste programa caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que os Indicadores não tenham qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber o prêmio concedido e de o usufruir.
7.3. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão eleita pela Diretoria da Mega Solar Energy, que terá decisões soberanas e irrecorríveis.
7.4. Esta ação não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação semelhante a título de propaganda, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/711.
7.5. O Indicador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, devendo responder legalmente pelas por eles e não recaindo sobre as Empresas Mega Solar Energy qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados ou eventuais violações do que fora estipulado.
[1] A Lei dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.