REGULAMENTO - PROGRAMA DE INDICAÇÃO - Hypersolar Energy

REGULAMENTO

    1. SOBRE O PROGRAMA DE INDICAÇÃO

    1.1. O programa intitulado “Programa de Indicação – Indica Mega Solar Energy” é organizado pela MEGA SOLAR ENERGY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 27.797.457/0001-25, com sede na Rua José Augusto Ribeiro do Vale, n. 715 – Bairro Angola – Guaxupé – MG Cep: 37800-000.
    1.2. O presente programa terá início às 7 horas do dia 10 de junho de 2020, com validade até as 23 horas do dia 31 de Dezembro de 2020. Fica ressalvado, ainda, que esse programa não está vinculado a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela empresa, no mesmo período ou em período posterior.

    1. DOS PARCIPANTES

    2.1. Poderão participar deste programa:

    2.1.1. Pessoas naturais: maiores de 18 anos e que estejam devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF). 2.1.2. Pessoas jurídicas: devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    2.2. Serão considerados elegíveis:

    2.2.1. Indicador: qualquer pessoa que queira indicar outra pessoa para recebimento do benefício de desconto.
    2.2.2. Indicado: pessoa que atenda aos critérios elencados no item 2.1 deste Regulamento; e tenha sido indicada pelo “Indicador”, a partir de uma indicação cadastrada ou da utilização do código promocional referente ao cliente “Indicador”.

    2.3. Serão considerados inelegíveis:

    2.3.1. Qualquer participante que não esteja dentro das características elencadas nos itens 2.1 e 2.2 deste Regulamento.
    2.3.2. Sócios, acionistas e diretores da empresa promotora deste programa.
    2.3.3. Indicados que sejam clientes ativos que tenham feito pedido orçamento nos últimos 3 meses ou sejam clientes que estiveram em negociação nos últimos 3meses.
    2.3.4. Pessoas indicadas que, por ventura, não conheçam ou não tenham algum vínculo com o Indicador.

     

    1. DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

    3.1. Os Participantes deverão indicar seus amigos, parceiros e parentes (aqui denominados “Indicados”) a aderirem ao “Indica com a Mega Solar Energy”. 3.2. As indicações poderão ocorrer de duas formas:

    3.2.1. Cadastro de indicações por meio do telefone e whatsapp (35) 3552-4366.

    3.3. A Mega Solar Energy entrará em contato com os Indicados, a fim de confirmar a indicação e solicitar o pedido de orçamento para validação da oferta e   programa.
    3.4. Os Participantes deverão fornecer: nome, telefone (com DDD) e cidade dos seus Indicados para que a Mega Solar Energy possa entrar em contato. No caso de pessoa jurídica, ainda é importante informar o nome da empresa e o cargo do Indicado.
    3.5. As indicações serão cadastradas, obedecendo a ordem cronológica de recebimento das indicações. Caso a pessoa indicada já tenha sido cadastrada por outro Indicador, ou a indicação se refira a alguém que já é cliente da Mega Solar Energy (ativo ou inativo), o Indicador não poderá recadastrá-lo e, portanto, não será computada a indicação.
    3.6. Caso um Indicado esteja em mais de uma indicação cadastrada para o mesmo Indicador, apenas o primeiro cadastro será contabilizado.
    3.7. Será considerada indicação cadastrada aquela que for preenchida conforme item 3.2 e preencha os requisitos de participação válida que estão previstos neste         regulamento.
    3.8. Será considerada proposta aprovada aquela que for aceita pela Mega Solar Energy após a análise cadastral e envio para o setor de Vendas, que fará contato telefônico com o cliente para fechamento da venda.
    3.9. A proposta/orçamento aprovada e aceita pelo Indicado em contato de venda será convertida e bem-sucedida para o indicador e o indicado receberá o desconto  correspondente.
    3.10. A proposta que não for aceita pelo Indicado em contato de Vendas será considerada proposta rejeitada e não válida para premiação.
    3.11. O Pré-Vendas realizará 2 (duas) tentativas de contato com o Indicado, a fim de efetivar a qualificação para venda. Caso não seja possível contatá-lo após as 2 (duas) tentativas, a proposta será considerada rejeitada e não válida para a premiação.
    3.12. As indicações bem-sucedidas sujeitar-se-ão ao pagamento pelo Indicado ou aprovação do financiamento para serem computadas como indicações válidas neste programa. As indicações bem-sucedidas, que não cumprirem com o pagamento, serão consideradas indicações inválidas e não poderão ser usadas para a obtenção do prêmio por parte do Indicador.
    3.13. Qualquer Indicado que tenha concluído todo o processo de compra de sistemas poderá se tornar Indicador e ter direito a indicação de novos clientes, respeitando as condições previstas neste Regulamento.

     

    1. DAS PREMIAÇÕES DO PROGRAMA

    4.1. A cada indicação validada, o indicador receberá o prêmio conforme apresentado abaixo. É imprescindível que as vendas sejam fechadas durante o período de vigência do presente programa de indicação.

    Potência da usina – premiação em dinheiro

    • 1 a 10 kWp – R$150,00;
    • 10 a 20 kWp – R$200,00;
    • 20 a 50 kWp – R$300,00;
    • A cima de 50 kWp – R$500,00.
    •  

    4.2. O crédito será disponibilizado ao Indicador em até 30 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do Indicado ou após o pagamento integral quando a condição for à vista.
    4.3. Caso o Indicador queira, o valor do seu prêmio pode ser convertido em compra de sistemas, assim como complementos ou serviços da Mega Solar Energy.
    4.4. Caso o valor das compras do indicador seja inferior ao total do prêmio adquirido, o saldo restante será deixado a título de crédito ou pode ser resgatado a título de resgate da diferença não utilizada na compra.

    1. DAS REGRAS DE DESCLASSIFICAÇÃO

    5.1. Os Indicadores e Indicados que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento/Programa serão desclassificados e não terão direito a receber os prêmios oferecidos, além de eventualmente serem processados nos termos da lei.

    1. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROGRAMA

    6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: as indicações deverão ser realizadas a partir de 14 de maio de 2020, tendo seu término em 30 de junho de 2020.
    6.2. PERÍODO DE APURAÇÃO E PREMIAÇÃO: a apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo normal de venda, sendo resguardado o prazo de 5 dias úteis após quitação integral à Mega Solar Energy pelo Indicado para liberação dos créditos ao Indicador; já o desconto para o Indicado ocorrerá em conjunto com o processo de finalização da venda.
    6.3. DIVULGAÇÃO: O Indicador poderá acompanhar o status de suas indicações ao longo do programa através dos canais disponibilizados pela Mega Solar Energy.
    6.4. Este programa poderá ser descontinuado ou prorrogado a qualquer tempo por decisão unilateral do da Mega Solar Energy, mediante aviso prévio publicado no site megasolarenergy.com.br.

     

    1. DAS CONDIÇÕES GERAIS

    7.1. Os Participantes deste programa autorizam, desde já, como consequência da adesão à campanha, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pelas Mega Solar Energy, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação, por tempo indeterminado, sem nenhum ônus à Empresa.
    7.2. A participação neste programa caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que os Indicadores não tenham qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber o prêmio concedido e de o usufruir.
    7.3. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão eleita pela Diretoria da Mega Solar Energy, que terá decisões soberanas e irrecorríveis.
    7.4. Esta ação não implica qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação semelhante a título de propaganda, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/711.
    7.5. O Indicador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pelo cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, devendo responder legalmente pelas por eles e não recaindo sobre as Empresas Mega Solar Energy qualquer penalidade ou ônus no caso de inconsistência nos dados informados ou eventuais violações do que fora estipulado.

    [1] A Lei dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.