Se você possui ou planeja adquirir uma usina solar fotovoltaica, provavelmente já ouviu falar no Marco da Geração Distribuída ou Lei da Energia Solar.
O projeto de lei 5829/2019 sofreu diversas alterações desde a data em que foi criado. Este projeto, também conhecido como lei da energia solar, é um marco regulatório que veio para criar diversas alterações nas normas sob as quais a energia solar é produzida no Brasil.
Como os temos técnicos e as diversas alterações ao longo do tempo podem tornar tudo muito confuso, a equipe da Hypersolar criou este artigo para você entender quais são os principais impactos do Marco na sua usina solar.
Confira:
Já possuo uma usina solar. O que vai mudar?
A curto prazo, mesmo com a aprovação do projeto de lei, nada vai mudar nas usinas que já estão instaladas e em pleno funcionamento. Se você adquiriu e instalou sua usina ainda sob as regulamentações antigas, fique tranquilo, pois não haverá nenhuma alteração.
Se você já se adiantou e aderiu à geração de energia solar, só terá de se adequar às novas regras a partir do dia 31/12/2045. Ou seja, ainda há mais de 20 anos para desfrutar de todas as vantagens de ter sua própria usina solar fotovoltaica sem nenhuma mudança na legislação.
Ou seja, como a vida útil de uma usina solar é de no mínimo 25 anos, você poderá desfrutar de seu investimento por praticamente todo esse tempo sem precisar se preocupar com este marco.
Na regra antiga, o sistema de compensação funciona em uma escala de 1 para 1, ou seja, a cada quilowatt produzido pela usina e injetado na rede da concessionária, o cliente recebe um quilowatt de crédito.
Ainda não adquiri minha usina fotovoltaica. O que vai mudar?
Se você ainda não tem uma usina em funcionamento, não se desespere. Ainda há tempo para adquirir uma usina solar na regra antiga! Até o dia 05/01/2023, todas usinas ainda serão regulamentadas pela legislação atual, terão o sistema de compensação de 1 para 1 e não serão afetadas pelo marco regulatório!
Portanto, esse pode ser o momento ideal para você investir na sua usina solar fotovoltaica. As novas regras serão menos vantajosas para os proprietários de usinas e terão um “pedágio” na compensação, onde você receberá menos créditos do que gerou para o sistema. Confira:
O que muda para as usinas adquiridas após 05/01/2023?
Após esta data limite, entra em vigor o novo marco regulatório que será menos vantajoso para os donos de usinas solares que se enquadrem na modalidade de Geração Distribuída.
Apesar de ser menos vantajosa, a nova regra não será abusiva. O “pedágio” será aplicado apenas sobre os créditos excedentes de energia solar que forem gerados. Toda energia gerada e consumida imediatamente não sofrerá taxação, pois a mesma sequer é vista pelo medidor da concessionária. Já na energia excedente gerada pela usina solar e injetada na rede da concessionária, será aplicada uma taxa gradual durante os anos, para que este aumento não seja muito brusco para os consumidores.
O que é o acerto de contas?
O valor final da cobrança do “pedágio” da energia solar ainda não foi definido. Os órgãos responsáveis farão essa definição até o ano de 2031 e, a partir de então, o valor cobrado sobre os excedentes gerados será fixo.
Quais vantagens o Marco da Geração Distribuída traz?
A nova regulamentação não é de todo ruim. Além dos custos extra, ela também trará algumas vantagens ao consumidor, à infraestrutura da rede de energia e à sociedade de forma geral. Confira:
De forma geral, a nova lei da energia solar é positiva e trará benefícios ao mercado. Mas lembre-se: se você quer fugir das taxas garanta sua usina solar até o dia 05/01/2023 para instalá-la ainda sob a mediação regra antiga e conseguir a compensação total dos créditos gerados!
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